Procurações


Documento
Procuração para compra de uma escrava - detalhe
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Transcrição do texto original:

Francisco Jeronymo Bittencourt Coelho (1)

Negociante Matriculado pelo Meritissimo Tribunal
do Commercio da Capital do Imperio



PELA PRESENTE PROCURAÇÃO

Que vae por mim assignada, nomeio e constituo por meu bastante procurador em São Carlos do Pinhal ao Snr. Manuel Antonio de Mattos (2)
para que em meu nome, como se presente fosse, possa em juizo ou fóra delle requerer, allegar e deffender todo o meu direito e justiça, especialmente para aceitar uma escriptura de compra de uma escrava de nome Quiteria perte ncente ao Dr. João Antonio de Sousa Ribeiro.


S. Carlos do Pinhal, 6 de janeiro de 1879

(ass.)Francisco Jeronymo Bittencourt Coelho



Reconheço verdadeira a firma supra de Francisco Jeronymo Bittencourt Coelho do que dou fé.
São Carlos do Pinhal 4 de janeiro de 1879
Em testemunho de verdade
O tabellião Emilio Leonardo de Campos

Obs.:
(1) Francisco Jeronymo Bittencourt Coelho - fazendeiro em São Carlos
(2) Manuel Antonio de Mattos - fazendeiro em São Carlos

Documento
Procuração para venda de um escravo - detalhe
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Transcrição do texto original:

IMPERIO DO BRASIL

23 de 7bro. 1876

1o. Trasladada

Procuração bastante que faz

O Tabellião Cerqueira Lima
42 Rua do Rosario 42

Agostinho da Silva Gomes



Saibão quantos este Publico Instrumento de Procuração bastante virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e setenta e seis aos vinte e trez dias do mez de Setembro nesta Muito Leal e Heroica Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro e Capital do Imperio do Brazil, perante mim Tabellião compareceo como Outorgante Agostinho da Silva Gomes, morador nesta Corte a Praça das Marinhas no. 1M



reconhecido pelo proprio
das duas testemunhas abaixo assignadas, do que dou fé; perante as quaes por elle foi dito que por este publico Instrumento, nomeava e constituia seu bastante procurador
es na Provincia de Sã o Paulo ou onde com esta se apresentarem a Delfim Val Andrade, Cabral Negrão, José de Campos Negreiros, Antonio Rodrigues da Silva e Joaquim Teixeira das Neves, aos quaes confere poderes especiaes para vender o seu escravo de nome Adã o, preto, de treze annos de idade presumidos, filho de Severiana, matriculado, na collectoria da Cidade da Formiga, Provincia de Minas, a 3 de junho de 1872 sob no. 1775 de ordem na matricula e 8 na relação, podendo os ditos seus procuradores assignar a competente escriptura, receber o preço da venda e dar em quitação estabelecer esta em quem convier e
concede todos os seus poderes em direito, permittidos, para que em nome delle Outorgante como se presente fosse, possa em Juizo ou fóra delle, requerer, allegar, defender todo o seu direito e Justiça, em quaesquer causas ou demandas, civeis ou crimes, movidas e por mover, em que elle Outorgante fôr Autor ou Réu, em um e outro fôro, fazendo citar, offerecer acções, libellos, excepções, embargos, suspeições e outros quaesquer artigos ; contrariar, produzir, inquirir e reperguntar testemunhas, dar de suspeito a quem lh'o fôr; jurar decisoria e suppletoriamente na alma delle Outorgante; fazer dar taes juramentos a quem convier; assistir aos termos de inventarios e partilhas, com a s citações para ella, assignar autos, requerimentos, protestos, contraprotestos e termos ainda os de confissão, negação, lavração, desistencia; apellar, aggravar ou embargar qualquer sentença ou desp acho, e seguir estes recursos até maior alçada; fazer extrahir sentenças, requerer a execução dellas, sequestros; assistir aos actos para os quaes lhe concede poderes illimitados; pedir precatorias, tomar posse, vir com embargos de terceiro senho e possuidor; juntar documentos e torna-los a receber; variar de acções e tentar outras de novo, podendo estabelecer cota em um ou mais procuradores, e os substabelecidos em outros, ficando-lhes os mesmo poderes em seu vigor, e revoga-los, querendo; seguindo suas cartas de ordens e avisos particulares, que, sendo preciso, serão considerados como parte destas; e todo quando assim fôr feito pelo dito seu Procurador ou substabelecido, promette haver por va lioso e firme, e para sua pessoa reserva toda nova citação. Assim o disse do que dou fé, e me pedio este Instrumento, que lhe li, aceitou e assigna com as testemunhas Francisco José de Faria Brandão e Alfredo Dias da Costa reconhecidos por mim Tabellião. Eu Leopoldo Xavier de Lima Escrevente Juramentado o escrevi. Eu João de Cerqueira Lima, Tabellião, a subscr evo, ... dois mil reis. Agostinho da Silva Gomes - Francisco José de Faria Brandão - Alfredo Dias da Costa. E trasladada da profissão livro a que me suporto, em o dia, mez e anno de sua dacta. Eu João de Cerqueira Lima, Tabelli ão, a subscrevo e apigno em publico

Em testemunho de verdade


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os autores

Os trabalhos que produziram o vídeo "Presença do Negro em São Carlos" e esta versão hipertexto tiveram suporte da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo (USP) e da Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMSC-USP).

Os dados sobre o período escravocrata foram baseados no "Inventário Analítico: A escravidão em São Carlos" do Prof. Álvaro Rizzoli, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com material e documentos cedidos pelo autor.