IMPERIO DO BRASIL
23 de 7bro. 1876
1o. Trasladada
Procuração bastante que faz
O Tabellião Cerqueira Lima
42 Rua do Rosario 42
Agostinho da Silva Gomes
Saibão quantos este Publico Instrumento de Procuração
bastante virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo,
de mil oitocentos e setenta e seis aos vinte
e trez dias do mez de Setembro
nesta Muito Leal e Heroica Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro
e Capital do Imperio do Brazil, perante mim Tabellião compareceo
como Outorgante Agostinho da Silva Gomes, morador
nesta Corte a Praça das Marinhas no. 1M
reconhecido pelo proprio
das duas testemunhas abaixo assignadas, do que dou fé; perante as quaes
por elle foi dito que por este publico Instrumento, nomeava e constituia
seu bastante procuradores na Provincia de Sã o Paulo ou
onde com esta se apresentarem a Delfim Val Andrade, Cabral Negrão, José
de Campos Negreiros, Antonio Rodrigues da Silva e Joaquim Teixeira das
Neves, aos quaes confere poderes especiaes para vender o seu escravo de
nome Adã o, preto, de treze annos de idade presumidos, filho de Severiana,
matriculado, na collectoria da Cidade da Formiga, Provincia de Minas,
a 3 de junho de 1872 sob no. 1775 de ordem na matricula e 8 na relação,
podendo os ditos seus procuradores assignar a competente escriptura, receber
o preço da venda e dar em quitação estabelecer esta em quem convier e
concede todos os seus poderes em direito, permittidos, para que
em nome delle Outorgante como se presente fosse, possa em Juizo ou fóra
delle, requerer, allegar, defender todo o seu direito e Justiça, em quaesquer
causas ou demandas, civeis ou crimes, movidas e por mover, em que elle
Outorgante fôr Autor ou Réu, em um e outro fôro, fazendo citar, offerecer
acções, libellos, excepções, embargos, suspeições e outros quaesquer artigos
; contrariar, produzir, inquirir e reperguntar testemunhas, dar de suspeito
a quem lh'o fôr; jurar decisoria e suppletoriamente na alma delle Outorgante;
fazer dar taes juramentos a quem convier; assistir aos termos de inventarios
e partilhas, com a s citações para ella, assignar autos, requerimentos,
protestos, contraprotestos e termos ainda os de confissão, negação, lavração,
desistencia; apellar, aggravar ou embargar qualquer sentença ou desp acho,
e seguir estes recursos até maior alçada; fazer extrahir sentenças, requerer
a execução dellas, sequestros; assistir aos actos para os quaes lhe concede
poderes illimitados; pedir precatorias, tomar posse, vir com embargos
de terceiro senho e possuidor; juntar documentos e torna-los a receber;
variar de acções e tentar outras de novo, podendo estabelecer cota em
um ou mais procuradores, e os substabelecidos em outros, ficando-lhes
os mesmo poderes em seu vigor, e revoga-los, querendo; seguindo suas cartas
de ordens e avisos particulares, que, sendo preciso, serão considerados
como parte destas; e todo quando assim fôr feito pelo dito seu Procurador
ou substabelecido, promette haver por va lioso e firme, e para sua pessoa
reserva toda nova citação. Assim o disse do que dou fé, e me pedio
este Instrumento, que lhe li, aceitou e assigna
com as testemunhas Francisco José de Faria Brandão e Alfredo Dias
da Costa reconhecidos por mim Tabellião. Eu Leopoldo Xavier de Lima Escrevente
Juramentado o escrevi. Eu João de Cerqueira Lima, Tabellião, a subscr
evo, ... dois mil reis. Agostinho da Silva Gomes - Francisco José de Faria
Brandão - Alfredo Dias da Costa. E trasladada da profissão livro a que
me suporto, em o dia, mez e anno de sua dacta. Eu João de Cerqueira Lima,
Tabelli ão, a subscrevo e apigno em publico
Em testemunho de verdade
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