Ocorrência
("Caso do Ingênuo Faustino")

Documento
Primeira folha - detalhe
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Transcrição do texto original:

Illmo. Snr.

A. Volta ao Juizo donde veio, para nélle se proceder ao corpo de delicto no menor e mais deligencias para verificação de castigos immoderados. S. Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de 1885. Meira de Andrade
Chegou hoje a minha presença o Ingenuo de nome Faustino e disendo ser filho de Elias e Rosa, escravos do Tenente Leolino Xavier Cotrim queichando-se de q. foi surrado e como neste caso, pode aver procedimento official da Justiça e perda do Serviço do Ingenuo, ponho este a disposição de V.Sa. para proceder como for de Justiça.

Deus Proteja a V.Sa.

São Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de 1885
Illmo. Snr. Dor. Juiz de Orphom do Termo de São Carlos do Pinhal
o 2o. Suplente de Subdelegado em exercicio

Julio de Salles


Transcrição do texto original de outros documentos do processo:

Remessa

Aos dezoito dias do mez de Dezembro de mil e oitocentos e oitenta e cinco em ... faça estes aceites remetidos o 2o. Suppl. de Subdelegado de Policia Julio de Salles do que faço este termo. E, eu Clerino de Figeuiredo Dantes, Escriv&atild e;o interino que o escrevi.

Remetidos

A. Proceda-se a corpo delito em continente e nomeio perito Anto. Leite de Camargo e Claudio Manuel dos Santos que serão Intimados e no acto prestarão juramento sendo apresentado ao Ingenuo.

São Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de 1885
Julio Salles




Certifico e dou fé ter nesta cidade intimado os peritos nomeados Antonio Leite de Camargo e Claudio Manoel dos Santos do que bem sientes ficarão do lugar e hora. São Carlos do Pinhal, 18 de 10.bro de 1885

O Escrivão (ass.)




Conclusam

Aos desenove dias do mes de desembro de mil e oitocentos e oitenta e sinco nesta cidade de São Carlos do Pinhal, em meu cartorio estes curtos conclusos ao Merentiscimo Subdelegado de poliçia 2o. Suplente em exercicio Cidadão Julio Salles do que fis este termo.
Eu Antonio Gonçalves Ramos Sobrinho escrivão que escrevi.

Saibão estes outros
o Meretissimo Juiz de orphom
S. Carlos do Pinhal 19 de 10.bro de 1885

Julio de Salles


Documento
Última folha - detalhe
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Transcrição do texto original:

(...)seja, 8o. se o mal resultante da ... ou ofença produs grande emcomodo de saude; 9o. se inhabilita de servisso por mais de trinta dias, 10 finalmente qual o valor do dano causado. Em concequencia, passarão aos peritos o exame e sustigacoens ordenadas pela Lei, as quaes julgarem neceçarias: concluidas as quaes declarão o seguinte que en(con)trarão pequenas escoriacoens ja resolvidas, que atribuem a castigos correcionaes, pelo que respondem, ao 1o. haver ofença fisica do 2o. ao nono negativamente, quanto ao 10 não haver dano peor a ofença secatrisou, por primeira intenção, e por nada mais haver, deuce por concluido o exame ordenado, e de tudo lavrou-se o presente auto, que vai por mim escrito e rubricado pelo juis e apignado pelo mesmo peritos e testemunhas.

Julio Salles
Manoel de Almeida Camargo