Ocorrência
("Caso do Ingênuo Faustino")
Primeira folha - detalhe
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Transcrição do texto original:
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Illmo. Snr.
- A. Volta ao Juizo donde veio, para nélle se proceder
ao corpo de delicto no menor e mais deligencias para verificação
de castigos immoderados. S. Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de
1885. Meira de Andrade
- Chegou hoje a minha presença o Ingenuo de nome Faustino
e disendo ser filho de Elias e Rosa, escravos do Tenente Leolino
Xavier Cotrim queichando-se de q. foi surrado e como neste caso,
pode aver procedimento official da Justiça e perda do Serviço
do Ingenuo, ponho este a disposição de V.Sa. para proceder como
for de Justiça.
Deus Proteja a V.Sa.
- São Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de 1885
- Illmo. Snr. Dor. Juiz de Orphom do Termo
de São Carlos do Pinhal
- o 2o. Suplente de Subdelegado em exercicio
Julio de Salles
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Transcrição do texto original de outros documentos do processo:
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Remessa
- Aos dezoito dias do mez de Dezembro de mil e oitocentos e
oitenta e cinco em ... faça estes aceites remetidos o 2o. Suppl.
de Subdelegado de Policia Julio de Salles do que faço este termo.
E, eu Clerino de Figeuiredo Dantes, Escriv&atild e;o interino
que o escrevi.
Remetidos
- A. Proceda-se a corpo delito em continente e nomeio perito
Anto. Leite de Camargo e Claudio Manuel dos Santos que serão
Intimados e no acto prestarão juramento sendo apresentado ao
Ingenuo.
São Carlos do Pinhal 18 de 10.bro de 1885
Julio Salles
- Certifico e dou fé ter nesta cidade intimado os peritos nomeados
Antonio Leite de Camargo e Claudio Manoel dos Santos do que
bem sientes ficarão do lugar e hora. São Carlos do Pinhal, 18
de 10.bro de 1885
O Escrivão (ass.)
Conclusam
- Aos desenove dias do mes de desembro de mil e oitocentos e
oitenta e sinco nesta cidade de São Carlos do Pinhal, em meu
cartorio estes curtos conclusos ao Merentiscimo Subdelegado
de poliçia 2o. Suplente em exercicio Cidadão Julio Salles do
que fis este termo.
Eu Antonio Gonçalves Ramos Sobrinho escrivão que escrevi.
Saibão estes outros
o Meretissimo Juiz de orphom
S. Carlos do Pinhal 19 de 10.bro de 1885
Julio de Salles
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Última folha - detalhe
(imagem original: JPEG 763x1096, 185 KB)
Transcrição do texto original:
| (...)seja, 8o. se o mal resultante
da ... ou ofença produs grande emcomodo de saude; 9o.
se inhabilita de servisso por mais de trinta dias, 10 finalmente
qual o valor do dano causado. Em concequencia, passarão aos peritos
o exame e sustigacoens ordenadas pela Lei, as quaes julgarem neceçarias:
concluidas as quaes declarão o seguinte que en(con)trarão pequenas
escoriacoens ja resolvidas, que atribuem a castigos correcionaes,
pelo que respondem, ao 1o. haver ofença fisica do 2o.
ao nono negativamente, quanto ao 10 não haver dano peor a ofença
secatrisou, por primeira intenção, e por nada mais haver, deuce
por concluido o exame ordenado, e de tudo lavrou-se o presente auto,
que vai por mim escrito e rubricado pelo juis e apignado pelo mesmo
peritos e testemunhas.
Julio Salles
Manoel de Almeida Camargo
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